Justiça determina suspensão de concurso para guarda municipal feminina de Garanhuns

  • 28/10/2024
(Foto: Reprodução)
Segundo o MPPE, profissionais sem inscrição no Conselho Regional de Educação Física teriam aplicado o Teste de Aptidão Física (TAF). Palácio Celso Galvão, sede da Prefeitura de Garanhuns Hilton Marques/Arquivo Secom PMG O Ministério Público de Pernambuco divulgou nesta segunda-feira (28) que a Justiça acatou o pedido e determinou a suspensão do concurso para guarda municipal feminina de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. ✅ Receba as notícias do g1 Caruaru e região no seu WhatsApp De acordo com a ação civil pública (ACP), que foi ingressada pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, teriam ocorrido irregularidades na aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF) do referido concurso público. Segundo o documento, de autoria do Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, existem indícios de que os testes foram aplicados por profissionais que não possuíam inscrição no Conselho Regional de Educação Física (CREF), que deveriam prestar atividades de apoio, em desacordo com a Lei 9.696/98 e o edital do concurso.  De acordo com o MPPE, existem assinaturas divergentes com o mesmo número de CREF, o que se caracteriza como irregularidade na aplicação do teste, além de indícios de que as provas foram realizadas de forma diferente para as candidatas. A decisão foi tomada na quinta-feira (24), porém, o Juiz de Direito Glacidelson Antonio da Silva determinou que o certame fosse suspenso após a fase final do curso, que encerrou no domingo (27). Será cobrada multa diária no valor de R$ 10 mil reais a cada um dos réus, o Município de Garanhuns, o Instituto de Apoio à Gestão Educacional (Igeduc) e o prefeito Sivaldo Rodrigues Albino, em caso de descumprimento da decisão. Ao g1 Caruaru, a Prefeitura de Garanhuns disse que não foi citada oficialmente sobre a decisão da justiça de suspensão do concurso público para a Guarda Municipal. A Procuradoria Geral também informou que irá recorrer para reverter a decisão e o instituto realizador está tomando as providências sobre a questão, pois cabe ao Igeduc a responsabilidade direta pela realização do concurso. Até a última atualização desta reportagem, o Igeduc não se posicionou.

FONTE: https://g1.globo.com/pe/caruaru-regiao/noticia/2024/10/28/justica-determina-suspensao-de-concurso-para-guarda-municipal-feminina-de-garanhuns.ghtml


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